- O que é o CFOP 1906?
- É o código de entrada para o retorno de mercadoria que havia sido remetida a depósito fechado ou armazém geral. Em operações de outro estado, usa-se o 2906. Confirme o uso correto com o seu contador.
- Qual a diferença entre o CFOP 1906 e o 5905?
- O 5905 é de saída: registra a remessa da mercadoria da marca para o armazém geral dentro do mesmo estado. O 1906 é de entrada: registra o retorno dessa mercadoria ao estabelecimento. Para outro estado, os equivalentes são 6905 e 2906.
- Se eu usar a Gurulog no RJ, preciso abrir uma filial no estado?
- Não. Ao utilizar o serviço de armazém geral, sua empresa não precisa ter uma Inscrição Estadual no Rio de Janeiro. Você continua operando fiscalmente a partir do seu estado de origem, aproveitando nossa localização estratégica para a logística.
- Quem é o responsável por emitir a nota fiscal para o cliente final?
- A responsabilidade pela emissão da nota fiscal de venda para o seu cliente é sempre da sua empresa (a depositante). A Gurulog, como depositária, apenas realiza a movimentação física e emite notas de controle, como a de retorno simbólico.
- Meu e-commerce é do Simples Nacional. Preciso pagar o DIFAL?
- Sim, desde a regulamentação da Lei Complementar 190/2022, empresas do Simples Nacional (exceto MEI) que realizam vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes de ICMS precisam recolher o DIFAL para o estado de destino.
- Como sei se meu produto tem Substituição Tributária (ST)?
- A verificação é feita através da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do seu produto e da consulta aos convênios e protocolos de ICMS entre os estados. É fundamental que seu contador realize essa análise para garantir a correta classificação.
- O que acontece se eu errar o CFOP em uma nota fiscal de remessa?
- Um CFOP incorreto pode causar problemas no recebimento do produto no armazém, inconsistências no seu controle de estoque fiscal e, em casos mais graves, a retenção da carga em fiscalizações, gerando multas e atrasos.
- A Gurulog pode me ajudar a calcular o DIFAL ou a ST dos meus produtos?
- A Gurulog garante a correção de todas as operações fiscais de nossa responsabilidade, como as notas de remessa e retorno simbólico. No entanto, o cálculo de impostos como o DIFAL e a ST na sua venda final é uma responsabilidade fiscal da sua empresa, que deve ser orientada pelo seu contador.
- Se a transportadora for barrada na fiscalização por um erro na minha nota, quem resolve?
- A responsabilidade pela correção da nota fiscal de venda é do emissor, ou seja, da sua marca. A Gurulog pode apoiar com informações sobre a operação logística, mas a regularização fiscal junto ao posto fiscal deve ser conduzida pela sua equipe ou por seu contador para liberar a carga.
- Qual a diferença entre um depósito fechado e um armazém geral do ponto de vista fiscal?
- Fiscalmente, um depósito fechado é uma extensão do próprio estabelecimento, vinculado ao mesmo CNPJ. Já um armazém geral, como a Gurulog, é uma empresa distinta (CNPJ diferente) que presta serviço de armazenagem, o que implica em uma movimentação de mercadorias entre CNPJs distintos, regida por normas específicas de remessa e retorno.
- Qual a importância da auditoria fiscal regular na operação com armazém geral?
- A auditoria fiscal regular é vital para garantir a conformidade contínua da sua operação. Ela ajuda a identificar inconsistências nas emissões de notas fiscais, o cálculo correto de impostos e a aplicação adequada dos CFOPs, prevenindo multas e autuações fiscais. Isso assegura que sua marca esteja sempre em dia com as obrigações tributárias, protegendo o fluxo de caixa e a reputação. É uma prática de governança essencial em um cenário tributário complexo.
- Como a movimentação de mercadorias entre matriz e filial no mesmo estado se diferencia fiscalmente de uma remessa para armazém geral?
- A movimentação entre matriz e filial no mesmo estado geralmente ocorre com a utilização de CFOPs específicos que indicam transferência e, em muitos casos, com suspensão da incidência de ICMS, desde que a filial atue sob a mesma inscrição estadual ou como extensão da própria empresa. Já a remessa para armazém geral (CNPJ distinto, ainda que relacionado) configura uma operação de depósito, utilizando CFOPs 5.905/6.905, e a propriedade da mercadoria permanece com o depositante. Embora não haja uma venda, esta operação tem implicações fiscais próprias que precisam ser observadas para o retorno da mercadoria ou sua saída para o cliente final.